Sandra Lima Rivero, Advogado

Sandra Lima Rivero

Chuí (RS)
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Sobre mim

Se queres a paz, prepara- te para guerra !!
Advogada formada pela Universidade Católica de Pelotas, OAB/RS 106.731, também tenho formação em Relações Públicas, pela mesma Universidade. Pós graduada em regularização de imóveis e direito imobiliário.

Atuo em zona de fronteira: Regulação imigratória, gestão de documentos, Cível, Família e Sucessões, Consumidor, Imobiliária, Trabalhista e Previdenciário


Atualmente trabalho com escritório próprio, sócia do Tomaz e Barroso Advocacia (Pelotas) e parceria de Lindenmeyer Advocacia (Rio Grande) no estado do Rio Grande do Sul


Nosso escritório está localizado na Rua Peru, 1587, térreo, centro, Chuí, RS, Brasil. Fone e whatsapp (53)981227018 ou (53)984416607ou Uruguai +598 0 981 31367

Principais áreas de atuação

Direito Imobiliário, 27%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Internacional, 27%

É o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade interna...

Direito Civil, 27%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito de Família, 18%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

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Eunice de Araújo Gomes, Advogado
Eunice de Araújo Gomes
Comentário · há 8 anos
Nossa, Fátima!
Eu não acredito que isto seja moralmente correto ou lícito. Por favor, Ministério Público, por onde andas?

Vamos, o que entendemos hoje por curso de residência:

Profissionais de saúde, exceto médicos:

LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005. "modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde (...) será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva e realizada sob supervisão docente-assistencial, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde" Recebem bolsa auxílio.

Médicos:

Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização. Recebem bolsa auxílio.

Ambas

Por ser curso de especialização são submetidas ao controle do Ministério da Educação e dos conselhos profissionais.
Ou seja, o residente é alguém que recebe aulas e pratica sob supervisão as especialidades de saúde do qual receberão ao final título de especialista - lato sensu.
Os preceptores (profissionais professores da prática) são todos profissionais com titulo de especialista na área de atuação.
Qualquer pessoa com um pouco de conhecimento sabe que o residente trabalha e estuda muito, e ainda, tem provas.
Eu mesma já fui residente (enfermagem), foi uma experiencia muito boa, da qual adquiri experiência, título de especialista, e ainda, não precisei mendigar para poder pagar minhas contas.
Hoje: Todos os residentes recebem bolsa-trabalho do Ministério da Educação no valor de R$ 3.330,43.

Ou seja, nada existe de residência nesta ficção perversa da OAB-PE.

A OAB-PE propõe meramente curso de extensão, no qual, não há controle do Ministério da Educação. Não há lei que ampare as particularidades do curso. Não há bolsa auxílio, pelo contrário, o "residente" tem que pagar. Trabalhará de graça, digo, de graça não, irá pagar para trabalhar. E o pior, trabalhará sob pressão de forma ordinariamente competitiva para um futuro emprego que não há qualquer promessa verdadeira. Ao final, não recebe título de especialista. Não há controle sobre os preceptores, nem há exigência que tenham formação superior formal ao "residente".

Ou seja, de residência não existe NADA. Eu fico realmente com pena das pessoas que irão se submeter a este tipo de exploração e ainda pagarão por isto. Fico envergonhada, mais que envergonhada, me sinto aviltada de fazer parte da OAB por este tipo de paródia perversa e exploratória.

Acaba com o mercado de trabalho do advogado jovem, que, diga-se, já é muito difícil.
Pesquisei e vi que a sanha por ganhar dinheiro não tem limites, além dos advogados, os escritórios tem que pagar para "serem" conveniados "5.2. A adesão ao programa também exige o adimplemento de uma taxa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por residente, podendo ser paga em até três parcelas."

Achei outra "residência" jurídica na PGE-RJ, contudo, pelo menos, é gratuita, com bolsa auxílio e controle legal disciplinado pelo Estado. A carga semanal é de 24 horas e a bolsa-auxílio mensal é de R$ 1.800,00.

Sinceramente, isto tem que ser combatido.
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